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Decreto Estadual do Paraná nº 6804 de 30 de Dezembro de 2002

Exonerando os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado-CRE, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina-APPA e do Instituto de Saúde do Paraná-ISEP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado – CRE, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e do Instituto de Saúde do Paraná – ISEP.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6804 de 30 de Dezembro de 2002