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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6804 de 30 de Dezembro de 2002

Exonerando os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado-CRE, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina-APPA e do Instituto de Saúde do Paraná-ISEP.

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Art. 1º

Ficam exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado – CRE, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e do Instituto de Saúde do Paraná – ISEP.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6804 /2002