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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6804 de 30 de Dezembro de 2002

Exonerando os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado-CRE, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina-APPA e do Instituto de Saúde do Paraná-ISEP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6804 /2002