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Decreto Estadual do Paraná nº 6803 de 30 de Dezembro de 2002

Exonera os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão de simbologia AE-1, DAS-1 a DAS-5 e 1-C a 15-C, dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.

O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V, da Constituição Estadual,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão de simbologia AE-1, DAS-1 a DAS-5 e 1-C a 15-C, dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.

Parágrafo único

Ficam excluídos do disposto neste artigo os ocupantes de cargos diretivos das Faculdades e Universidades Estaduais, bem como dos cargos em comissão da Junta Comercial do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6803 de 30 de Dezembro de 2002