Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6803 de 30 de Dezembro de 2002
Exonera os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão de simbologia AE-1, DAS-1 a DAS-5 e 1-C a 15-C, dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão de simbologia AE-1, DAS-1 a DAS-5 e 1-C a 15-C, dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.
Parágrafo único
Ficam excluídos do disposto neste artigo os ocupantes de cargos diretivos das Faculdades e Universidades Estaduais, bem como dos cargos em comissão da Junta Comercial do Paraná.