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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6803 de 30 de Dezembro de 2002

Exonera os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão de simbologia AE-1, DAS-1 a DAS-5 e 1-C a 15-C, dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6803 /2002