Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6803 de 30 de Dezembro de 2002
Exonera os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão de simbologia AE-1, DAS-1 a DAS-5 e 1-C a 15-C, dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.