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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 6772 de 30 de Dezembro de 2002

Fixa novos índices de participação no produto de arrecadação do ICMS, para o exercício de 2003.

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Art. 3º

Dos valores das participações creditadas aos municípios a seguir relacionados, serão deduzidos e depositados em conta remunerada nas agências bancárias apontadas, à ordem dos juizados respectivamente identificados, os correspondentes valores aos índices indicados:

I

Candói, para o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, na agência 3857, conta poupança judicial n.º 009999006262-5, do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00081121322541;

II

Capitão Leônidas Marques, para o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, na agência 3518, conta poupança judicial n.º 09999003214-9, do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00400601873810;

III

Chopinzinho, para o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, na agência 3766, conta poupança judicial n.º 009999006337-0, do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00091440096880;

IV

Foz do Jordão, para o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, na agência 3968, conta poupança judicial n.º 09999006263-3, do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00009855608281;

V

Mangueirinha, para o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, na agência 3999, conta poupança judicial n.º 09999006338-9, do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00005943324853;

VI

Porto Barreiro, para o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, na agência 3771, conta poupança judicial n.º 09999006266-8, do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00055501785801;

VII

Rio Bonito do Iguaçu, para o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, na agência 3771, conta poupança judicial n.º 09999006267-6, do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00087263911278;

VIII

Virmond, para o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, na agência 3771, conta poupança judicial n.º 09999006269-2, do Banco Itaú S/A, o valor equivalente a 0,00007344278535.

Art. 3º, III do Decreto Estadual do Paraná 6772 /2002