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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6772 de 30 de Dezembro de 2002

Fixa novos índices de participação no produto de arrecadação do ICMS, para o exercício de 2003.

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Art. 2º

O Banco do Estado do Paraná S/A com base nos índices fixados no artigo 1º, distribuirá o produto da arrecadação do ICMS, do exercício de 2003, referente à quota parte dos municípios, creditada na "CONTA DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS", semanalmente, no período compreendido entre a 2ª semana de janeiro de 2003 à 1ª semana de janeiro de 2004.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6772 /2002