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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6772 de 30 de Dezembro de 2002

Fixa novos índices de participação no produto de arrecadação do ICMS, para o exercício de 2003.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos, para o exercício 2003, os índices de participação dos municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, constantes da tabela anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6772 /2002