Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6772 de 30 de Dezembro de 2002
Fixa novos índices de participação no produto de arrecadação do ICMS, para o exercício de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidos, para o exercício 2003, os índices de participação dos municípios paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, constantes da tabela anexa.