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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6772 de 30 de Dezembro de 2002

Fixa novos índices de participação no produto de arrecadação do ICMS, para o exercício de 2003.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 6222 de 27 de agosto de 2002, e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6772 /2002