Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6772 de 30 de Dezembro de 2002
Fixa novos índices de participação no produto de arrecadação do ICMS, para o exercício de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 6222 de 27 de agosto de 2002, e demais disposições em contrário.