Decreto Estadual do Paraná nº 6703 de 31 de Maio de 2006
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto um crédito suplementar, ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 14.977 de 28 de dezembro de 2005, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente do Superávit Financeiro do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita Centralizada, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, constante do Anexo V, da Lei Estadual 14.977, de 28 de dezembro de 2005, conforme Anexo IV deste Decreto.
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE, procederá a regularização contábil da redução de seus recursos próprios, os quais deverão ser recolhidos ao Tesouro Geral do Estado por meio deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo44599_17445.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado