Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6703 de 31 de Maio de 2006
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE, procederá a regularização contábil da redução de seus recursos próprios, os quais deverão ser recolhidos ao Tesouro Geral do Estado por meio deste Decreto.