Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6703 de 31 de Maio de 2006

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE, procederá a regularização contábil da redução de seus recursos próprios, os quais deverão ser recolhidos ao Tesouro Geral do Estado por meio deste Decreto.