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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6703 de 31 de Maio de 2006

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente do Superávit Financeiro do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005.