Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6703 de 31 de Maio de 2006
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.000.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente do Superávit Financeiro do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005.