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Decreto Estadual do Paraná nº 6668 de 30 de Março de 1990

Inclui o inciso X no art. 12 do Regulamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, e sob proposta da Secretaria de Estado dos Transportes, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de março de 1990, 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica incluído no art. 12 do Regulamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº 1.425, de 18 de setembro de 1987, o inciso "X", com a seguinte redação: "X - um representante da Coordenação dos Planos e Programas de Transporte - CPPT, unidade a nível de execução programática da Secretaria de Estado dos Transportes."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6668 de 30 de Março de 1990