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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6668 de 30 de Março de 1990

Inclui o inciso X no art. 12 do Regulamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6668 de 30 de Março de 1990