Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6668 de 30 de Março de 1990
Inclui o inciso X no art. 12 do Regulamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.