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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6668 de 30 de Março de 1990

Inclui o inciso X no art. 12 do Regulamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

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Art. 1º

Fica incluído no art. 12 do Regulamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, aprovado pelo Decreto nº 1.425, de 18 de setembro de 1987, o inciso "X", com a seguinte redação: "X - um representante da Coordenação dos Planos e Programas de Transporte - CPPT, unidade a nível de execução programática da Secretaria de Estado dos Transportes."

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6668 de 30 de Março de 1990