Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6665 de 04 de Novembro de 1985
Fica criada a Delegacia da Mulher - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos materiais necessários e o local para o funcionamento da Delegacia da Mulher, serão providos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.