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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6665 de 04 de Novembro de 1985

Fica criada a Delegacia da Mulher - SESP.

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Art. 6º

Os recursos materiais necessários e o local para o funcionamento da Delegacia da Mulher, serão providos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 6665 /1985