Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6665 de 04 de Novembro de 1985
Fica criada a Delegacia da Mulher - SESP.
Art. 7º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Fica criada a Delegacia da Mulher - SESP.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.