Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6665 de 04 de Novembro de 1985
Fica criada a Delegacia da Mulher - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado da Segurança Pública fica autorizada a firmar convênio com órgãos do Poder Público ou entidades privadas, vizando o estudo, a pesquisa e o fornecimento dos recursos humanos necessários para a assistência psicossocial das pessoas atendidas por esta Unidade Policial Civíl.