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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6665 de 04 de Novembro de 1985

Fica criada a Delegacia da Mulher - SESP.


Art. 5º

A Secretaria de Estado da Segurança Pública fica autorizada a firmar convênio com órgãos do Poder Público ou entidades privadas, vizando o estudo, a pesquisa e o fornecimento dos recursos humanos necessários para a assistência psicossocial das pessoas atendidas por esta Unidade Policial Civíl.