JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6665 de 04 de Novembro de 1985

Fica criada a Delegacia da Mulher - SESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A estrutura administrativa e demais normas necessárias para o funcionamento da Delegacia da Mulher, serão estabelecidas pela Secretaria de Segurança Pública, que baixará Resolução normativa, no prazo de 10 (dez) dias da vigência deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6665 /1985