Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6665 de 04 de Novembro de 1985
Fica criada a Delegacia da Mulher - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A estrutura administrativa e demais normas necessárias para o funcionamento da Delegacia da Mulher, serão estabelecidas pela Secretaria de Segurança Pública, que baixará Resolução normativa, no prazo de 10 (dez) dias da vigência deste Decreto.