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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6665 de 04 de Novembro de 1985

Fica criada a Delegacia da Mulher - SESP.


Art. 2º

A Delegacia da Mulher atuará na forma prevista pelo art. 39, do Decreto nº 4.884, de 34 de abril de 1978.