Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6665 de 04 de Novembro de 1985
Fica criada a Delegacia da Mulher - SESP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na estrutura organizacional básica do Departamento da Polícia Civil do Paraná, a Delegacia da Mulher.
Art. 1º
Fica criada, na estrutura organizacional básica do Departamento da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná, a Delegacia da Mulher, diretamente subordinada à Divisão de Polícia Especializada. (Redação dada pelo Decreto 7844 de 27/03/2013)