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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6665 de 04 de Novembro de 1985

Fica criada a Delegacia da Mulher - SESP.

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Art. 1º

Fica criada, na estrutura organizacional básica do Departamento da Polícia Civil do Paraná, a Delegacia da Mulher.

Art. 1º

Fica criada, na estrutura organizacional básica do Departamento da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Paraná, a Delegacia da Mulher, diretamente subordinada à Divisão de Polícia Especializada. (Redação dada pelo Decreto 7844 de 27/03/2013)

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6665 /1985