Decreto Estadual do Paraná nº 6590 de 28 de Dezembro de 2020
Prorroga por mais dez dias a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, prorrogada pelo Decreto nº 6.555, de 17 de dezembro de 2020, e adota outras providências.
(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Prorroga por mais dez dias a vigência das medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020.
Acresce o seguinte § 2º ao art. 1º do Decreto nº 6.294, de 2020, renumerando seu atual parágrafo único para § 1º:
§2º Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no caput deste artigo não se aplicam.
Acresce o seguinte parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 6.294, de 2020:
Parágrafo único: Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no caput deste artigo não se aplicam.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado