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Decreto Estadual do Paraná nº 6590 de 28 de Dezembro de 2020

Prorroga por mais dez dias a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, prorrogada pelo Decreto nº 6.555, de 17 de dezembro de 2020, e adota outras providências.

(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Prorroga por mais dez dias a vigência das medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020.

Art. 2º

Acresce o seguinte § 2º ao art. 1º do Decreto nº 6.294, de 2020, renumerando seu atual parágrafo único para § 1º: §2º Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no caput deste artigo não se aplicam.

Art. 3º

Acresce o seguinte parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 6.294, de 2020: Parágrafo único: Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no caput deste artigo não se aplicam.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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