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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6590 de 28 de Dezembro de 2020

Prorroga por mais dez dias a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, prorrogada pelo Decreto nº 6.555, de 17 de dezembro de 2020, e adota outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6590 /2020