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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6590 de 28 de Dezembro de 2020

Prorroga por mais dez dias a vigência das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, prorrogada pelo Decreto nº 6.555, de 17 de dezembro de 2020, e adota outras providências.

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Art. 2º

Acresce o seguinte § 2º ao art. 1º do Decreto nº 6.294, de 2020, renumerando seu atual parágrafo único para § 1º: §2º Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no caput deste artigo não se aplicam.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6590 /2020