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Decreto Estadual do Paraná nº 6590 de 10 de Maio de 2006

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.275.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA, SESP e SETR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 14.977 de 28 de dezembro de 2005, no valor de R$ 22.275.000,00 (vinte e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior a importância de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) provenientes da transferência de recursos próprios do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, arrecadados no exercício de 2006, conforme Anexo II deste decreto, e R$ 21.850.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais) de recursos financeiros recolhidos ao Tesouro Geral do Estado pela Agência de Fomento do Paraná S/A.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita Centralizada e Descentralizada, conforme Anexos III e V deste decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo IV deste decreto.

Art. 5º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VI deste decreto.

Art. 6º

O Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, procederá à regularização contábil da redução de seus recursos próprios da Receita 1600.14.00 – Serviços de Inspeção e Fiscalização, Fonte 250 – Diretamente Arrecadados, os quais deverão ser recolhidos ao Tesouro Geral do Estado por meio deste decreto.

Art. 7º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo43536_17245.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6590 de 10 de Maio de 2006