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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6590 de 10 de Maio de 2006

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.275.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA, SESP e SETR.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior a importância de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais) provenientes da transferência de recursos próprios do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, arrecadados no exercício de 2006, conforme Anexo II deste decreto, e R$ 21.850.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais) de recursos financeiros recolhidos ao Tesouro Geral do Estado pela Agência de Fomento do Paraná S/A.