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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6590 de 10 de Maio de 2006

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.275.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA, SESP e SETR.

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Art. 6º

O Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, procederá à regularização contábil da redução de seus recursos próprios da Receita 1600.14.00 – Serviços de Inspeção e Fiscalização, Fonte 250 – Diretamente Arrecadados, os quais deverão ser recolhidos ao Tesouro Geral do Estado por meio deste decreto.