JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 6587 de 23 de Dezembro de 2020

Declara situação de emergência nas áreas do município Rio Bonito do Iguaçu em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva -Granizo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, incisos V e VI, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do Art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016 (DOU nº 244 de 21/12/16), vigente a época do desastre, e Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 08 de dezembro de 2020 (DOU nº 233 de 07/12/2020),bem como, os efeitos da incidência de granizo, caracterizando o desastre, ocorrido no município de Rio Bonito do Iguaçu, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, bem como o contido no protocolado nº 17.187.712-1, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.


Art. 1º

Fica homologado o Decreto Municipal nº 167 de 16 de dezembro de 2020, exarado pelo Prefeito Municipal de Rio Bonito do Iguaçu, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva -Granizo –COBRADE 1.3.2.1.3.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º

Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6587 de 23 de Dezembro de 2020 | JurisHand AI Vade Mecum