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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6587 de 23 de Dezembro de 2020

Declara situação de emergência nas áreas do município Rio Bonito do Iguaçu em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva -Granizo.


Art. 4º

Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.