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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6587 de 23 de Dezembro de 2020

Declara situação de emergência nas áreas do município Rio Bonito do Iguaçu em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva -Granizo.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.