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Decreto Estadual do Paraná nº 6478 de 09 de Janeiro de 1990

Altera o artigo 5º e seu parágrafo único do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.458.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 09 de janeiro de 1990, 169º da independência e 102º da República.


Art. 1º

O artigo 5º e seu parágrafo único do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.458, de 22 de setembro de 1982, alterado pelo Decreto nº 5.768, de 22 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - O Conselho de Administração, órgão colegiado superior, será constituído pelos seguintes membros: a) o Secretário de Estado da Administração, como Presidente; b) o Secretário de Estado da Saúde, ou representante por ele indicado; c) o Superintendente do IPE, como Secretário Executivo; d) um representante da Associação dos Servidores Públicos do Estado do Paraná - ASPP e) um representante da Associação dos Professores do Paraná - APP; f) um funcionário da Instituição, eleito na forma da Lei nº 8.096, de 14 de junho de 1987: e g) um representante do Governo do Estado do Paraná. Parágrafo Único - Os membros arrolados nas alíneas a, b e c, são natos e os arrolados nas alíneas d, e e g, serão indicados em lista tríplice e nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Mário Pereira Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6478 de 09 de Janeiro de 1990