JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6478 de 09 de Janeiro de 1990

Altera o artigo 5º e seu parágrafo único do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.458.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 5º e seu parágrafo único do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.458, de 22 de setembro de 1982, alterado pelo Decreto nº 5.768, de 22 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - O Conselho de Administração, órgão colegiado superior, será constituído pelos seguintes membros: a) o Secretário de Estado da Administração, como Presidente; b) o Secretário de Estado da Saúde, ou representante por ele indicado; c) o Superintendente do IPE, como Secretário Executivo; d) um representante da Associação dos Servidores Públicos do Estado do Paraná - ASPP e) um representante da Associação dos Professores do Paraná - APP; f) um funcionário da Instituição, eleito na forma da Lei nº 8.096, de 14 de junho de 1987: e g) um representante do Governo do Estado do Paraná. Parágrafo Único - Os membros arrolados nas alíneas a, b e c, são natos e os arrolados nas alíneas d, e e g, serão indicados em lista tríplice e nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução."

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6478 /1990