Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6478 de 09 de Janeiro de 1990
Altera o artigo 5º e seu parágrafo único do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.458.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.