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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6478 de 09 de Janeiro de 1990

Altera o artigo 5º e seu parágrafo único do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.458.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6478 /1990