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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6466 de 29 de Dezembro de 1989

ALTERAÇÃO NO DECRETO Nº 5.012, DE 09 DE MAIO DE 1989.

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Art. 5º

O prazo de que trata o § 2º do art. 2º do Decreto nº 6.108 de 28 de novembro de 1989, fica prorrogado para 31 de março de 1990.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 6466 /1989