Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 6465 de 29 de Dezembro de 1989
ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS, QUE PROMOVER A SAÍDA E ENTRADA DE VEÍCULOS FABRICANTE DESTA OU DE OUTRA UNIDADE FEDERAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As disposições deste Decreto não se aplicam:
I
às remessas em que as mercadorias devam retornar ao estabelecimento remetente;
II
aos acessórios colocados pelo revendedor do veículo;
III
aos veículos faturados anteriormente ao termo inicial dos efeitos do regime ora instituído.