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Decreto Estadual do Paraná nº 6415 de 14 de Outubro de 2002

Reconhece o Programa Especial de Formação Pedagógica de docentes, da FAFICP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 706/02, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 5.307.278-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica reconhecido o Programa Especial de Formação Pedagógica de docentes para as disciplinas de Matemática, Biologia, Língua Portuguesa e Geografia, do currículo do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional em nível médio, das turmas ofertadas nos anos de 2000 e 2001, pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio – FAFICP.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Jaime Lerner Governador do Estado Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6415 de 14 de Outubro de 2002