Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6415 de 14 de Outubro de 2002
Reconhece o Programa Especial de Formação Pedagógica de docentes, da FAFICP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido o Programa Especial de Formação Pedagógica de docentes para as disciplinas de Matemática, Biologia, Língua Portuguesa e Geografia, do currículo do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional em nível médio, das turmas ofertadas nos anos de 2000 e 2001, pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio – FAFICP.