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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6415 de 14 de Outubro de 2002

Reconhece o Programa Especial de Formação Pedagógica de docentes, da FAFICP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6415 /2002