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Decreto Estadual do Paraná nº 6401 de 09 de Março de 2017

Transfere da Secretaria de Estado da Educação para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública e adota outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 08 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)(Revigorado pelo Decreto 4676 de 18/05/2020)Súmula: Transfere da Secretaria de Estado da Educação para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais nº 8.485, de 3 de junho de 1987, nº 17.744, de 30 de outubro de 2013 e nº 18.418, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º

º Fica aprovado o regulamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (Revogado pelo Decreto 6972 de 29/05/2017) (Revogado pelo Decreto 6972 de 29/05/2017)

Art. 2º

Transfere da Secretaria de Estado da Educação – SEED para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, os seguintes cargos de provimento em comissão e respectivos titulares:

I

01 (um) cargo de provimento em comissão de Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento Educacional, símbolo AE-1, alterando a sua denominação para Diretor Presidente, mantido o mesmo símbolo;

II

01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor da Superintendência de Desenvolvimento Educacional, símbolo DAS-2, alterando a sua denominação para Assessor, mantido o mesmo símbolo;

III

01 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-3, alterando a sua denominação para Diretor, mantido o mesmo símbolo;

IV

01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-3;

V

01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-5;

VI

02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 1-C;

VII

01 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 2-C;

VIII

02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 3-C;

IX

01 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 6-C; e

X

02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assistente, símbolo 10-C.

Art. 3º

Transfere da Secretaria de Estado da Educação – SEED para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR, as seguintes funções de gestão pública e respectivos titulares:

I

01 (uma) função de gestão pública de Coordenador, símbolo FG-5, alterando a sua denominação para Assessor, mantido o mesmo símbolo;

II

06 (seis) funções de gestão pública de Assistente, símbolo FG-10;

III

07 (sete) funções de gestão pública de Assistente, símbolo FG-12;

IV

01 (uma) função de gestão pública de Assistente, símbolo FG-13;

V

01 (uma) função de gestão pública de Assistente, símbolo FG-15; e

VI

03 (três) funções de gestão pública de Assistente, símbolo FG-24.

Art. 4º

A gestão do Programa Fundo Rotativo será de responsabilidade do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Fica revogado o Decreto nº 744, de 16 de março de 2015.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil anexo169618_41294.pdf anexo169618_41295.pdf anexo169618_41296.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6401 de 09 de Março de 2017