Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6401 de 09 de Março de 2017
Transfere da Secretaria de Estado da Educação para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A gestão do Programa Fundo Rotativo será de responsabilidade do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.