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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6401 de 09 de Março de 2017

Transfere da Secretaria de Estado da Educação para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública e adota outras providências.

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Art. 4º

A gestão do Programa Fundo Rotativo será de responsabilidade do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional.