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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6401 de 09 de Março de 2017

Transfere da Secretaria de Estado da Educação para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública e adota outras providências.

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Art. 1º

º Fica aprovado o regulamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (Revogado pelo Decreto 6972 de 29/05/2017) (Revogado pelo Decreto 6972 de 29/05/2017)