Decreto Estadual do Paraná nº 6370 de 27 de Dezembro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCZ$ 15.372.730,00, A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual nº. 8.905, de 05 de dezembro de 1988 e nos artigos 1º. e 3º. da Lei Estadual nº. 9.059 de 17 de agosto de 1989, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de dezembro de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.
Fica aberto ao orçamento da Chefia do Poder Executivo um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 15.372.730,00 (quinze milhões, trezentos e setenta e dois mil, setecentos e trinta cruzados novos), e fica procedida simultaneamente a conversão de fontes, de acordo com o Anexo I deste decreto.
Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios da Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, Fundação Faculdade Estadual e Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho e Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, aprovados pelo Decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, conforme Anexo III deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo59605_24916.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado