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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6370 de 27 de Dezembro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCZ$ 15.372.730,00, A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO.

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Art. 2º

Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6370 /1989