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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6370 de 27 de Dezembro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCZ$ 15.372.730,00, A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º. deste decreto, ficam suplementados os orçamentos próprios da Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, Fundação Faculdade Estadual e Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio, Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho e Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, aprovados pelo Decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6370 /1989