Decreto Estadual do Paraná nº 6026 de 31 de Dezembro de 2009
Fica denominado "Colégio Estadual Desembargador Henrique Chesneau Lenz César, o estabelecimento de ensino, unidade nova, no Municipio de Pontal/PR, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 31 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica denominado "Colégio Estadual Desembargador HENRIQUE CHESNEAU LENZ CÉSAR", o estabelecimento de ensino, unidade nova, localizado na Rua Padre Joaquim s/nº, Balneário Praia de Leste, no município de Pontal/PR. "Colégio Estadual Desembargador HENRIQUE CHESNEAU LENZ CÉSAR",
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião Governador do Estado Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde Secretária de Estado da Educação Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado