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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6026 de 31 de Dezembro de 2009

Fica denominado "Colégio Estadual Desembargador Henrique Chesneau Lenz César, o estabelecimento de ensino, unidade nova, no Municipio de Pontal/PR, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 1º

Fica denominado "Colégio Estadual Desembargador HENRIQUE CHESNEAU LENZ CÉSAR", o estabelecimento de ensino, unidade nova, localizado na Rua Padre Joaquim s/nº, Balneário Praia de Leste, no município de Pontal/PR. "Colégio Estadual Desembargador HENRIQUE CHESNEAU LENZ CÉSAR",

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6026 /2009