Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6026 de 31 de Dezembro de 2009
Fica denominado "Colégio Estadual Desembargador Henrique Chesneau Lenz César, o estabelecimento de ensino, unidade nova, no Municipio de Pontal/PR, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.