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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6026 de 31 de Dezembro de 2009

Fica denominado "Colégio Estadual Desembargador Henrique Chesneau Lenz César, o estabelecimento de ensino, unidade nova, no Municipio de Pontal/PR, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6026 /2009