Decreto Estadual do Paraná nº 5992 de 30 de Outubro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO-AMBIENTE NO VALOR DE NCz$ 1.000.000,00.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de outubro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente, um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º. deste decreto, fica alterado a orçamento próprio da Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR, aprovado pelo Decreto nº 4.609, de 30 de dezembro de 1988, conforme Anexo III deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo22519_17857.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado