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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 5992 de 30 de Outubro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO-AMBIENTE NO VALOR DE NCz$ 1.000.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º. deste decreto, fica alterado a orçamento próprio da Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR, aprovado pelo Decreto nº 4.609, de 30 de dezembro de 1988, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 5992 /1989